Sucessão e ITCMD: STJ Decide que Valor de Mercado de Imóveis Deve Ser Considerado
- Juliana Fortes Rizzo
- 2 de jul.
- 2 min de leitura

Uma recente decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um ponto de atenção importante para quem realiza ou planeja sucessão patrimonial por meio de holdings familiares.
No julgamento do REsp 2.139.412/MT, o STJ entendeu que, na transmissão causa mortis de quotas societárias — quando o patrimônio da sociedade é composto majoritariamente por imóveis — a base de cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) deve levar em conta o valor de mercado desses bens e não apenas o valor contábil das quotas.
Entenda o caso:
Um herdeiro recebeu quotas de uma sociedade que possuía imóveis. Ele tentou recolher o ITCMD utilizando como base o valor contábil declarado das quotas, o que, na prática, reduz significativamente o imposto a pagar.
A Fazenda, no entanto, questionou o valor informado, e o caso foi parar no STJ, que decidiu que:
"Quando há discrepância entre o valor contábil e o valor de mercado, a Fazenda pode arbitrar a base de cálculo, utilizando os valores reais dos imóveis."
Por que isso importa?
Essa decisão reforça a importância de considerar a realidade econômica das operações patrimoniais e sucessórias.
Muitas famílias e empresas estruturam holdings patrimoniais justamente para organizar bens e otimizar a tributação no momento da sucessão.
Porém, esse entendimento do STJ demonstra que o planejamento sucessório precisa ser feito com cautela, respeito à legislação e com valores compatíveis com o mercado, para evitar autuações fiscais e cobranças adicionais de ITCMD.
O que o empresário e o investidor devem fazer?
✅ Revisar estruturas de holdings patrimoniais existentes;
✅ Atualizar periodicamente os valores de mercado dos imóveis;
✅ Realizar planejamento sucessório com assessoria jurídica e contábil especializada, considerando o cenário atual de jurisprudência.
A decisão não proíbe o uso de holdings, mas evidencia que a base de cálculo para fins de ITCMD deve refletir o valor real dos ativos transmitidos, sob pena de questionamento fiscal.
💡 Fica o alerta para quem está pensando ou já possui planejamento sucessório estruturado por meio de quotas de sociedades com imóveis: mais do que nunca, é essencial alinhar os valores declarados com a realidade de mercado.
Se quiser conversar sobre como organizar ou revisar o seu planejamento patrimonial com segurança, estou à disposição.



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