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Cláusula de Não Concorrência Sem Prazo: O Que Decidiu o STJ e Como Proteger Seu Contrato

  • Foto do escritor: Juliana Fortes Rizzo
    Juliana Fortes Rizzo
  • 3 de set.
  • 2 min de leitura
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou recentemente a validade de cláusulas de não concorrência que não estabelecem prazo de duração.


A decisão, tomada no REsp 2.185.015-SC (Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/8/2025), trouxe importantes diretrizes para empresas, empreendedores e advogados que lidam com esse tipo de disposição contratual.


O que é a cláusula de não concorrência?


Essa cláusula é utilizada para impedir que uma parte, após encerrar uma relação contratual ou societária, passe a atuar de forma concorrente, captando clientes ou explorando o mesmo mercado. É uma forma legítima de proteger o negócio contra o desvio de clientela.


O problema: ausência de prazo


Segundo o STJ, embora tais cláusulas sejam válidas e legítimas, elas devem respeitar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170 da Constituição Federal).


Quando não há limite temporal, a restrição pode se tornar desproporcional, criando um impedimento excessivo ao exercício de atividade econômica.


O que decidiu o STJ


O tribunal entendeu que:


  • A cláusula sem prazo não é nula de pleno direito, mas anulável.


  • Ela pode ser confirmada (convalidada) pelas partes, desde que não cause prejuízo a terceiros (arts. 172 e 173 do Código Civil).


  • Não pode ser declarada de ofício pelo juiz — depende de provocação da parte interessada (art. 177 do CC).


  • Está sujeita a prazos decadenciais para contestação (arts. 178 e 179 do CC).


Na prática, isso significa que, se não houver questionamento dentro do prazo legal, a cláusula poderá continuar produzindo efeitos.


Orientação prática para empresas e advogados


Para evitar litígios e garantir a validade da proteção contratual:


  • Defina sempre um prazo razoável para a cláusula, proporcional ao risco de concorrência.


  • Estabeleça um limite territorial, adequando à área de atuação do negócio.


  • Revise contratos antigos para verificar se as cláusulas de não concorrência estão em conformidade com esse entendimento.


Ao seguir essas orientações, a empresa protege melhor seus interesses sem correr o risco de ter a cláusula anulada judicialmente.


Se você tem dúvidas sobre a validade das cláusulas de não concorrência no seu contrato ou quer garantir que elas estejam alinhadas às exigências legais e à realidade do seu negócio, conte com o apoio de um advogado especializado em contratos empresariais.


Entre em contato e vamos juntos criar instrumentos jurídicos que protejam sua empresa sem abrir espaço para disputas desnecessárias.

 
 
 

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