Cláusula de Não Concorrência Sem Prazo: O Que Decidiu o STJ e Como Proteger Seu Contrato
- Juliana Fortes Rizzo
- 3 de set.
- 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou recentemente a validade de cláusulas de não concorrência que não estabelecem prazo de duração.
A decisão, tomada no REsp 2.185.015-SC (Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/8/2025), trouxe importantes diretrizes para empresas, empreendedores e advogados que lidam com esse tipo de disposição contratual.
O que é a cláusula de não concorrência?
Essa cláusula é utilizada para impedir que uma parte, após encerrar uma relação contratual ou societária, passe a atuar de forma concorrente, captando clientes ou explorando o mesmo mercado. É uma forma legítima de proteger o negócio contra o desvio de clientela.
O problema: ausência de prazo
Segundo o STJ, embora tais cláusulas sejam válidas e legítimas, elas devem respeitar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170 da Constituição Federal).
Quando não há limite temporal, a restrição pode se tornar desproporcional, criando um impedimento excessivo ao exercício de atividade econômica.
O que decidiu o STJ
O tribunal entendeu que:
A cláusula sem prazo não é nula de pleno direito, mas anulável.
Ela pode ser confirmada (convalidada) pelas partes, desde que não cause prejuízo a terceiros (arts. 172 e 173 do Código Civil).
Não pode ser declarada de ofício pelo juiz — depende de provocação da parte interessada (art. 177 do CC).
Está sujeita a prazos decadenciais para contestação (arts. 178 e 179 do CC).
Na prática, isso significa que, se não houver questionamento dentro do prazo legal, a cláusula poderá continuar produzindo efeitos.
Orientação prática para empresas e advogados
Para evitar litígios e garantir a validade da proteção contratual:
Defina sempre um prazo razoável para a cláusula, proporcional ao risco de concorrência.
Estabeleça um limite territorial, adequando à área de atuação do negócio.
Revise contratos antigos para verificar se as cláusulas de não concorrência estão em conformidade com esse entendimento.
Ao seguir essas orientações, a empresa protege melhor seus interesses sem correr o risco de ter a cláusula anulada judicialmente.
Se você tem dúvidas sobre a validade das cláusulas de não concorrência no seu contrato ou quer garantir que elas estejam alinhadas às exigências legais e à realidade do seu negócio, conte com o apoio de um advogado especializado em contratos empresariais.
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