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Rescisão Imotivada em Contratos entre Empresas: STJ Reforça Dever de Indenizar

  • Foto do escritor: Juliana Fortes Rizzo
    Juliana Fortes Rizzo
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura

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A segurança jurídica nas relações empresariais ganhou mais um reforço importante com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirma a aplicação do art. 603 do Código Civil aos contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas.


O que foi decidido?


No julgamento do Recurso Especial 2.206.604/SP, o STJ entendeu que, havendo um contrato de prestação de serviços por prazo determinado, a rescisão unilateral, antecipada e sem justa causa gera dever de indenização, mesmo quando as partes contratantes são empresas.


Ou seja: a empresa contratante que rompe o contrato antes do prazo acordado, sem motivo justificado, pode ser obrigada a pagar indenização ao contratado.


O que diz o Código Civil?


O artigo 603 do Código Civil prevê que:


“Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.”


Aplicação direta mesmo sem cláusula contratual

Um dos pontos mais relevantes da decisão é o entendimento de que a cláusula indenizatória prevista no art. 603 independe de estar escrita no contrato. 


A ausência de cláusula específica não impede o direito à indenização.


Ao contrário: somente uma cláusula expressa, fruto de negociação entre as partes, com equilíbrio e boa-fé, poderia afastar essa regra legal.


Por que isso importa para o seu negócio?


Se sua empresa contrata ou presta serviços por prazo determinado, é fundamental estar atenta a essa decisão. Ela traz importantes consequências práticas:


  • Romper um contrato sem motivo justo e antes do término acordado pode gerar custo inesperado;


  • A ausência de cláusula contratual não exime a responsabilidade da empresa contratante;


  • Ter cláusulas bem estruturadas, claras e equilibradas é essencial para garantir previsibilidade e evitar litígios.


Como se proteger?


  1. Planeje bem a duração dos contratos: só firme prazos que fazem sentido para o seu negócio.


  2. Insira cláusulas específicas de rescisão: com critérios objetivos, prazos e eventuais penalidades ou dispensas de indenização.


  3. Busque assessoria jurídica especializada: prevenir é sempre mais barato que remediar.


Contratos bem feitos evitam prejuízos e fortalecem a confiança entre empresas. Essa decisão do STJ reforça a importância de uma cultura jurídica sólida no ambiente corporativo.


Se quiser revisar os contratos da sua empresa ou esclarecer dúvidas sobre rescisões e cláusulas indenizatórias, entre em contato.


Estou à disposição para ajudar você a blindar juridicamente o seu negócio.

 
 
 

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