🔍 Reestruturação Não Elimina Responsabilidade por Corrupção: STJ Reforça Alcance da Lei Anticorrupção
- Juliana Fortes Rizzo
- 23 de jul.
- 2 min de leitura

Muitos empresários acreditam que uma reorganização societária (como fusão, cisão ou incorporação) pode afastar ou limitar a responsabilização da empresa por atos ilícitos cometidos anteriormente.
Mas uma recente decisão do STJ reforça que essa lógica não se sustenta à luz da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Neste post, explico o que mudou (ou melhor, o que foi reafirmado) pelo STJ e o impacto prático disso para empresas envolvidas em operações societárias.
✔️ O que decidiu o STJ?
No julgamento do REsp 2.209.077-RS, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a aplicação do artigo 4º, §2º da Lei Anticorrupção:
"Mesmo após alteração contratual, fusão, cisão ou incorporação, a responsabilidade da pessoa jurídica por atos ilícitos anteriores ou com efeitos ainda vigentes continua válida."
Isso significa que a empresa não se desobriga das penalidades administrativas e civis por reorganizar sua estrutura.
🧩 E se a empresa foi comprada ou transformada?
O entendimento do STJ é claro: operações societárias não blindam a empresa da responsabilização.
O objetivo da norma é justamente evitar que empresas escapem de sanções mudando de CNPJ ou se reestruturando no papel.
Além disso, a decisão enfatiza que a responsabilidade é objetiva ou seja, independe de culpa e pode se estender:
às controladoras,
controladas,
coligadas
e consorciadas,
nos termos do art. 4º da Lei 12.846/2013.
🛡️ Por que isso importa para o seu negócio?
Se sua empresa está em vias de realizar uma fusão ou incorporação, é fundamental realizar due diligence jurídica completa, especialmente quanto a riscos de responsabilização por atos ilícitos.
A responsabilização pode recair sobre a nova estrutura societária mesmo anos depois da prática do ato, e o passivo pode ser significativo, afetando o valor de mercado e a reputação da empresa.
📌 Conclusão
A decisão do STJ reforça um recado importante para o mundo corporativo: ética e conformidade não são opcionais.
A Lei Anticorrupção continua firme em sua missão de preservar a integridade nas relações com a Administração Pública, e tentativas de escapar da responsabilização por meio de reorganizações societárias não prosperarão.
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