Por Que Você Precisa Registrar Seus Contratos de Imóvel Comercial? Entenda a Decisão do STJ
- Juliana Fortes Rizzo
- 28 de mai.
- 2 min de leitura

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um ponto crucial para empresários que investem ou negociam imóveis comerciais: promessas de compra e venda sem registro não protegem contra terceiros de boa-fé.
Se você compra, vende ou financia imóveis comerciais, essa decisão impacta diretamente a segurança jurídica do seu patrimônio. Vamos aos detalhes:
📌 O Que Decidiu o STJ?
👉 No julgamento do REsp 2.141.417-SC, a Terceira Turma do STJ confirmou que:
Promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro não impede a hipoteca válida feita a terceiro de boa-fé.
A Súmula 308/STJ, que protege o comprador de imóvel residencial no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), não se aplica a imóveis comerciais.
📌 Por Que Isso é Importante Para Empresários?
Se a promessa de compra e venda não estiver registrada no Cartório de Registro de Imóveis, ela é considerada apenas um direito obrigacional e não pode ser imposta contra terceiros, como um banco ou credor que aceita o imóvel em garantia.
Isso significa que:
Você pode perder a proteção sobre o imóvel se ele for hipotecado ou penhorado por quem consta como proprietário no cartório.
A segurança do seu negócio e dos seus investimentos fica fragilizada.
📌 O Que Diz a Lei?
📖 Segundo o art. 1.245, §1º, do Código Civil:
"Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel."
Ou seja: só com o registro a propriedade realmente se transfere e passa a valer perante terceiros.
📌 Principais Lições Para Empresários
✅ Sempre registre sua promessa de compra e venda de imóvel comercial no Cartório de Registro de Imóveis.
✅ Consulte um advogado especialista em contratos imobiliários comerciais para proteger seu patrimônio.
✅ Evite confiar apenas em contratos particulares: sem registro, você corre o risco de perder o imóvel para terceiros de boa-fé.
✅ Mantenha sua documentação atualizada e registrada para garantir validade e segurança jurídica nas suas operações.
📌 Conclusão
Essa decisão do STJ reforça uma lição valiosa: no mundo dos negócios, segurança jurídica se faz no cartório.
Se você é empresário e atua no mercado de imóveis comerciais — comprando, vendendo ou utilizando como garantia —, não abra mão do registro imobiliário.
É ele que protege seus direitos perante terceiros e garante estabilidade para o seu patrimônio.
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